Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Diretoria de Lazer tem por finalidade elaborar, coordenar e executar a política estadual de lazer e o estímulo às atividades recreativas, competindo-lhe:
I
promover e apoiar a realização de eventos de lazer relacionados às artes, cultura, ecologia, educação e esportes, destinados preferencialmente às crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência;
II
promover e realizar cursos de formação e aperfeiçoamento de monitores;
III
analisar, viabilizar e acompanhar os processos relacionados à execução das atividades de lazer;
IV
exercer outras atividades correlatas.