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Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 22

A Diretoria de Esporte Comunitário tem por finalidade incentivar a prática do esporte como instrumento de integração social, competindo-lhe:

I

promover, coordenar e apoiar eventos esportivos comunitários;

II

fomentar a ação esportiva comunitária e incrementar o esporte estadual;

III

dar apoio logístico às prefeituras e às associações comunitárias para a realização de eventos e coordenar as ações da Secretaria dirigidas ao esporte comunitário;

IV

analisar os aspectos técnicos dos planos de ação das entidades e prefeituras conveniadas para a liberação de subvenção social;

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 22, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003