Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Diretoria de Esporte Comunitário tem por finalidade incentivar a prática do esporte como instrumento de integração social, competindo-lhe:
I
promover, coordenar e apoiar eventos esportivos comunitários;
II
fomentar a ação esportiva comunitária e incrementar o esporte estadual;
III
dar apoio logístico às prefeituras e às associações comunitárias para a realização de eventos e coordenar as ações da Secretaria dirigidas ao esporte comunitário;
IV
analisar os aspectos técnicos dos planos de ação das entidades e prefeituras conveniadas para a liberação de subvenção social;
V
exercer outras atividades correlatas.