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Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 20

A Superintendência de Esporte e Lazer tem por finalidade coordenar e executar a política e as diretrizes de esportes e lazer, competindo-lhe:

I

zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à área esportiva e das normas emitidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes;

II

estimular a formação de técnicos e monitores especializados para o desenvolvimento do esporte e lazer em Minas Gerais;

III

aprovar os planos de trabalho e fiscalizar a execução de projetos e programas das entidades e prefeituras conveniadas;

IV

articular-se com organismos nacionais e internacionais para o desenvolvimento de programas e projetos na área de esportes;

V

propor a celebração e acompanhar acordos e convênios para a implantação de projetos e programas de esportes e lazer;

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 20, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003