Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Superintendência de Esporte e Lazer tem por finalidade coordenar e executar a política e as diretrizes de esportes e lazer, competindo-lhe:
I
zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à área esportiva e das normas emitidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes;
II
estimular a formação de técnicos e monitores especializados para o desenvolvimento do esporte e lazer em Minas Gerais;
III
aprovar os planos de trabalho e fiscalizar a execução de projetos e programas das entidades e prefeituras conveniadas;
IV
articular-se com organismos nacionais e internacionais para o desenvolvimento de programas e projetos na área de esportes;
V
propor a celebração e acompanhar acordos e convênios para a implantação de projetos e programas de esportes e lazer;
VI
exercer outras atividades correlatas.