Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Diretoria de Programas e Projetos tem por finalidade analisar projetos executivos de obras civis de infra-estrutura, de equipamentos esportivos e de lazer, de acordo com as normas técnicas de arquitetura e engenharia esportiva, competindo-lhe:
I
pesquisar, aperfeiçoar e divulgar projetos arquitetônicos e executivos, equipamentos esportivos e de lazer;
II
analisar projetos e os custos globais de uma obra, considerando os serviços programados;
III
assessorar prefeituras, entidades comunitárias e federações, na formulação de propostas e na construção de equipamentos esportivos e de lazer;
IV
vistoriar, emitir laudos técnicos e orientações referentes à execução de obras esportivas;
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Superintendência de Esporte e Lazer