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Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 19

A Diretoria de Programas e Projetos tem por finalidade analisar projetos executivos de obras civis de infra-estrutura, de equipamentos esportivos e de lazer, de acordo com as normas técnicas de arquitetura e engenharia esportiva, competindo-lhe:

I

pesquisar, aperfeiçoar e divulgar projetos arquitetônicos e executivos, equipamentos esportivos e de lazer;

II

analisar projetos e os custos globais de uma obra, considerando os serviços programados;

III

assessorar prefeituras, entidades comunitárias e federações, na formulação de propostas e na construção de equipamentos esportivos e de lazer;

IV

vistoriar, emitir laudos técnicos e orientações referentes à execução de obras esportivas;

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Superintendência de Esporte e Lazer

Art. 19, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003