Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Diretoria de Manutenção e Controle de Equipamentos tem por finalidade coordenar o planejamento, implantação e manutenção de equipamentos esportivos, em observância às normas técnicas, competindo-lhe:
I
controlar e monitorar a manutenção dos equipamentos esportivos no âmbito de sua competência;
II
acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos na manutenção de equipamentos esportivos de propriedade do Estado, bem como aqueles repassados a organizações não governamentais;
III
acompanhar logística e juridicamente as praças de esportes de propriedade do Estado, cujas administrações são descentralizadas;
IV
elaborar estudos para identificação de localidades para implantação dos projetos;
V
exercer outras atividades correlatas.