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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 18

A Diretoria de Manutenção e Controle de Equipamentos tem por finalidade coordenar o planejamento, implantação e manutenção de equipamentos esportivos, em observância às normas técnicas, competindo-lhe:

I

controlar e monitorar a manutenção dos equipamentos esportivos no âmbito de sua competência;

II

acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos na manutenção de equipamentos esportivos de propriedade do Estado, bem como aqueles repassados a organizações não governamentais;

III

acompanhar logística e juridicamente as praças de esportes de propriedade do Estado, cujas administrações são descentralizadas;

IV

elaborar estudos para identificação de localidades para implantação dos projetos;

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003