Artigo 17, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Superintendência de Suporte Técnico tem como finalidade coordenar, supervisionar e avaliar a execução física dos programas e projetos setoriais da Subsecretaria e propor medidas para o ajustamento, competindo-lhe:
I
acompanhar o desenvolvimento dos setores técnicos, análise e registro para o desempenho dos trabalhos;
II
analisar as propostas físicas e financeiras apresentadas pelos órgãos e entidades envolvidas na execução dos programas e projetos;
III
propor convênios com prefeituras e entidades para aplicação da política de esporte e lazer do Estado;
IV
atender e orientar entidades públicas e privadas para seu cadastramento;
V
acompanhar a execução de convênios e assinatura dos mesmos, com entidades e prefeituras;
VI
acompanhar, controlar e vistoriar, as praças de esportes do Estado no âmbito de sua competência;
VII
exercer outras atividades correlatas.