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Artigo 17, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 17

A Superintendência de Suporte Técnico tem como finalidade coordenar, supervisionar e avaliar a execução física dos programas e projetos setoriais da Subsecretaria e propor medidas para o ajustamento, competindo-lhe:

I

acompanhar o desenvolvimento dos setores técnicos, análise e registro para o desempenho dos trabalhos;

II

analisar as propostas físicas e financeiras apresentadas pelos órgãos e entidades envolvidas na execução dos programas e projetos;

III

propor convênios com prefeituras e entidades para aplicação da política de esporte e lazer do Estado;

IV

atender e orientar entidades públicas e privadas para seu cadastramento;

V

acompanhar a execução de convênios e assinatura dos mesmos, com entidades e prefeituras;

VI

acompanhar, controlar e vistoriar, as praças de esportes do Estado no âmbito de sua competência;

VII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 17, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003