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Artigo 16, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 16

A Subsecretaria de Esportes tem por finalidade coordenar a execução da política e diretrizes de esportes e lazer competindo-lhe:

I

formular e propor diretrizes para a política estadual de esporte e lazer, bem como a captação de recursos;

II

zelar pelo cumprimento da legislação aplicada pela área esportiva e das normas emitidas pela Secretaria;

III

estimular formação de técnicos e monitores especializados para o desenvolvimento do esporte e lazer em Minas Gerais;

IV

aprovar os planos de trabalho e fiscalizar a execução de projetos e programas das entidades e prefeituras conveniadas;

V

articular-se com organismos nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de programas e projetos na área de esportes;

VI

propor a celebração e acompanhar acordos e convênios para implantação de projetos e programas de esportes e lazer;

VII

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Superintendência de Suporte Técnico

Art. 16, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003