Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Diretoria de Controle de Fundos tem por finalidade coordenar, acompanhar e executar os instrumentos orçamentários e financeiros para o desenvolvimento das ações setoriais à cargo da Secretaria, administrada por meio dos fundos especiais a ela vinculados, competindo-lhe:
I
providenciar a elaboração, classificação e execução das propostas e receitas orçamentárias anuais dos fundos especiais, em articulação com a Diretoria de Planejamento e Orçamento;
II
organizar o cronograma financeiro da receita da despesa e acompanhar nos termos da legislação vigente a execução orçamentária e financeira das ações executadas por meio dos fundos especiais;
III
analisar e conferir a prestação de contas dos recursos recebidos pelos fundos especiais;
IV
elaborar o plano de aplicação financeira e relatórios dos recursos recebidos por meio dos fundos especiais, para apreciação pelos conselhos estaduais afins;
V
exercer outras atividades correlatas. Seção VII Da Subsecretaria de Esportes