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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 15

A Diretoria de Controle de Fundos tem por finalidade coordenar, acompanhar e executar os instrumentos orçamentários e financeiros para o desenvolvimento das ações setoriais à cargo da Secretaria, administrada por meio dos fundos especiais a ela vinculados, competindo-lhe:

I

providenciar a elaboração, classificação e execução das propostas e receitas orçamentárias anuais dos fundos especiais, em articulação com a Diretoria de Planejamento e Orçamento;

II

organizar o cronograma financeiro da receita da despesa e acompanhar nos termos da legislação vigente a execução orçamentária e financeira das ações executadas por meio dos fundos especiais;

III

analisar e conferir a prestação de contas dos recursos recebidos pelos fundos especiais;

IV

elaborar o plano de aplicação financeira e relatórios dos recursos recebidos por meio dos fundos especiais, para apreciação pelos conselhos estaduais afins;

V

exercer outras atividades correlatas. Seção VII Da Subsecretaria de Esportes

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003