Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Diretoria Contábil e Financeira tem por finalidade coordenar, orientar e executar as atividades de contabilidade e administração financeira no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:
I
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
II
realizar o registro dos atos e fatos contábeis da Secretaria;
III
acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participa a Secretaria;
IV
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;
V
orientar, controlar e analisar prestações de contas;
VI
analisar e conferir processos de despesas;
VII
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Controle de Fundos