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Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 14

A Diretoria Contábil e Financeira tem por finalidade coordenar, orientar e executar as atividades de contabilidade e administração financeira no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:

I

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;

II

realizar o registro dos atos e fatos contábeis da Secretaria;

III

acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participa a Secretaria;

IV

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;

V

orientar, controlar e analisar prestações de contas;

VI

analisar e conferir processos de despesas;

VII

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Controle de Fundos

Art. 14, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003