Artigo 13, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Superintendência de Finanças tem por finalidade planejar, coordenar, avaliar e controlar as atividades financeiras e contábil exercendo o controle financeiro interno, no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:
I
acompanhar a execução financeira visando ao controle e avaliação de seus resultados;
II
compatibilizar o cronograma físico e financeiro das atividades administrativas da Secretaria com as disponibilidades de sua receita;
III
coordenar, elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios específicos de sua área de atuação;
IV
manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades de sua área de competência;
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria Contábil e Financeira