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Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 12

A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar o processo de formulação global das atividades da Secretaria e sua implementação, coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e acompanhar e avaliar sua execução, bem como dirigir e executar as atividades de modernização e informação institucional, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração do planejamento global da Secretaria, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

responsabilizar-se pela preservação da documentação e da informação institucional na área de atuação da Secretaria;

IV

consolidar os relatórios anuais de atividades da Secretaria;

V

acompanhar e avaliar as atividades de ação governamental na sua área de atuação;

VI

induzir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;

VII

promover estudos e análises por meio da utilização de informações e dados disponíveis sobre o setor e o ambiente externo, visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da sua eficiência e eficácia;

VIII

estabelecer canal de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade;

IX

acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria em tramitação na Assembléia Legislativa;

X

cumprir a orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do sistema estadual;

XI

analisar e compatibilizar propostas de definição e transferência de atribuições, competências e funções de órgãos e unidades internas, em articulação e por meio de intercâmbios com órgãos técnicos responsáveis;

XII

elaborar e assessorar as unidades administrativas no desenvolvimento de projetos de informática, microfilmagem, bem como mecanização, processamento de dados e informações;

XIII

exercer outras atividades correlatas. Seção VI Da Superintendência de Finanças

Art. 12, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003