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Artigo 11, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 11

A Diretoria de Gestão tem por finalidade gerir as atividades de administração, competindo-lhe:

I

gerenciar o suporte administrativo às atividades da Secretaria;

II

providenciar a publicação, no Diário Oficial do Estado, de todo e qualquer ato de interesse da Secretaria e despachos que devam satisfazer a esta exigência;

III

coordenar o sistema de administração de material, patrimônio, transportes oficiais, próprios e de convênios, biblioteca, protocolo, reprografia, arquivo, telefonia e central de custos;

IV

providenciar a expansão e modernização dos equipamentos, visando adequá-los às necessidades da Secretaria;

V

coordenar as atividades de conservação e manutenção dos edifícios e instalações;

VI

cumprir a orientação normativa emanada da unidade Central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do sistema estadual;

VII

executar o levantamento e promover a prestação de contas de bens próprios ou adquiridos com recursos de convênios;

VIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Planejamento e Orçamento

Art. 11, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003