Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Diretoria de Gestão tem por finalidade gerir as atividades de administração, competindo-lhe:
I
gerenciar o suporte administrativo às atividades da Secretaria;
II
providenciar a publicação, no Diário Oficial do Estado, de todo e qualquer ato de interesse da Secretaria e despachos que devam satisfazer a esta exigência;
III
coordenar o sistema de administração de material, patrimônio, transportes oficiais, próprios e de convênios, biblioteca, protocolo, reprografia, arquivo, telefonia e central de custos;
IV
providenciar a expansão e modernização dos equipamentos, visando adequá-los às necessidades da Secretaria;
V
coordenar as atividades de conservação e manutenção dos edifícios e instalações;
VI
cumprir a orientação normativa emanada da unidade Central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do sistema estadual;
VII
executar o levantamento e promover a prestação de contas de bens próprios ou adquiridos com recursos de convênios;
VIII
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Planejamento e Orçamento