Artigo 10º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade exercer as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos, competindo-lhe:
I
elaborar o planejamento global de atividades de desenvolvimento de recursos humanos e promover a sua implementação;
II
analisar as necessidades da Secretaria e providenciar treinamentos, reciclagem e a implantação de novas rotinas que visem o aperfeiçoamento do servidor no desempenho de suas funções;
III
manter atualizados a legislação de pessoal e o manual básico de treinamento do servidor iniciante, assim como um sistema de informações relativo aos direitos e deveres do servidor;
IV
manter atualizado o Quadro de Pessoal da Secretaria;
V
gerir as atividades sócio-funcionais dos servidores;
VI
coordenar e executar as atividades referentes à seleção de estagiários e de trabalhadores mirins;
VII
restabelecer, manter e aperfeiçoar a ordem interna da Administração Pública por meio de prevenção de ilícitos, aplicação de penalidades e demais atividades correicionais;
VIII
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Gestão