JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade exercer as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos, competindo-lhe:

I

elaborar o planejamento global de atividades de desenvolvimento de recursos humanos e promover a sua implementação;

II

analisar as necessidades da Secretaria e providenciar treinamentos, reciclagem e a implantação de novas rotinas que visem o aperfeiçoamento do servidor no desempenho de suas funções;

III

manter atualizados a legislação de pessoal e o manual básico de treinamento do servidor iniciante, assim como um sistema de informações relativo aos direitos e deveres do servidor;

IV

manter atualizado o Quadro de Pessoal da Secretaria;

V

gerir as atividades sócio-funcionais dos servidores;

VI

coordenar e executar as atividades referentes à seleção de estagiários e de trabalhadores mirins;

VII

restabelecer, manter e aperfeiçoar a ordem interna da Administração Pública por meio de prevenção de ilícitos, aplicação de penalidades e demais atividades correicionais;

VIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Gestão

Art. 10, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003