Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes criada pela Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003, é organizada pela Lei Delegada nº 58, de 29 de janeiro de 2003, e pelo disposto neste Decreto.
Parágrafo único
- Para os efeitos deste Decreto a expressão "Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes", a palavra "Secretaria" e a sigla "SEDESE" se eqüivalem.