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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003

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Art. 6º

A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade coordenar a execução do apoio administrativo ao Secretário, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e Assessorias, competindo-lhe:

I

preparar relatórios, atas e outros documentos solicitados pelo Secretário;

II

efetuar atendimento por delegação do Secretário;

III

encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e seu atendimento;

IV

deliberar sobre questões administrativas que afetem diretamente o Gabinete;

V

coordenar a organização da agenda do Secretário;

VI

encaminhar providências de redação, digitação, arquivamento e outras que garantam o suporte ao Secretário, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e Assessorias;

VII

assegurar o funcionamento do Gabinete de forma contínua, garantindo a execução dos serviços pertinentes;

VIII

exercer outras atividades correlatas. Seção III Da Auditoria Setorial

Art. 6º, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.240 de 27 de março de 2003