Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade coordenar a execução do apoio administrativo ao Secretário, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e Assessorias, competindo-lhe:
I
preparar relatórios, atas e outros documentos solicitados pelo Secretário;
II
efetuar atendimento por delegação do Secretário;
III
encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e seu atendimento;
IV
deliberar sobre questões administrativas que afetem diretamente o Gabinete;
V
coordenar a organização da agenda do Secretário;
VI
encaminhar providências de redação, digitação, arquivamento e outras que garantam o suporte ao Secretário, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e Assessorias;
VII
assegurar o funcionamento do Gabinete de forma contínua, garantindo a execução dos serviços pertinentes;
VIII
exercer outras atividades correlatas. Seção III Da Auditoria Setorial