Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário e Secretário Adjunto, competindo-lhe:
I
assessorar o Secretário em assuntos políticos, institucionais, técnicos, de comunicação social, imprensa, publicidade e promoção de eventos;
II
providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos enviados pelos órgãos públicos;
III
receber e encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas da SEC e articular suporte técnico especializado;
IV
exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo