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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003

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Art. 5º

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário e Secretário Adjunto, competindo-lhe:

I

assessorar o Secretário em assuntos políticos, institucionais, técnicos, de comunicação social, imprensa, publicidade e promoção de eventos;

II

providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos enviados pelos órgãos públicos;

III

receber e encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas da SEC e articular suporte técnico especializado;

IV

exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo