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Artigo 35, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003

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Art. 35

A Diretoria de Conservação de Documentos tem por finalidade gerenciar e executar as atividades de preservação, restauração, encadernação e reprodução de documentos, competindo-lhe:

I

executar programa de preservação do acervo sob a guarda do Arquivo Público Mineiro;

II

manter controle das condições do edifício, de seus equipamentos e do ambiente físico de guarda do acervo;

III

estabelecer política de microfilmagem, reprodução e restauração de documentos de valor permanente, visando à preservação do acervo;

IV

planejar e orientar as atividades dos laboratórios de microfilmagem, reprodução e restauração de documentos;

V

exercer outras atividades correlatas. Seção XI Da Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário (Seção acrescentada pelo art. 3º do Decreto nº 44.385, de 14/9/2006.)

Art. 35, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.240 de 27 de março de 2003