Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 35
A Diretoria de Conservação de Documentos tem por finalidade gerenciar e executar as atividades de preservação, restauração, encadernação e reprodução de documentos, competindo-lhe:
I
executar programa de preservação do acervo sob a guarda do Arquivo Público Mineiro;
II
manter controle das condições do edifício, de seus equipamentos e do ambiente físico de guarda do acervo;
III
estabelecer política de microfilmagem, reprodução e restauração de documentos de valor permanente, visando à preservação do acervo;
IV
planejar e orientar as atividades dos laboratórios de microfilmagem, reprodução e restauração de documentos;
V
exercer outras atividades correlatas. Seção XI Da Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário (Seção acrescentada pelo art. 3º do Decreto nº 44.385, de 14/9/2006.)