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Artigo 35-a, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003

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Art. 35-a

A Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário tem por finalidade planejar e coordenar a execução dos trabalhos do Suplemento Literário de Minas Gerais, competindo-lhe:

I

formular a política editorial do Suplemento Literário de Minas Gerais;

II

propor e executar programas de divulgação e promoção do Suplemento Literário de Minas Gerais;

III

coordenar as atividades de edição e distribuição do Suplemento Literário de Minas Gerais; e

IV

exercer outras atividades correlatas. (Artigo acrescentado pelo art. 3º do Decreto nº 44.385, de 14/9/2006.)

Art. 35-a, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.240 de 27 de março de 2003