Artigo 35-a, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 35-a
A Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário tem por finalidade planejar e coordenar a execução dos trabalhos do Suplemento Literário de Minas Gerais, competindo-lhe:
I
formular a política editorial do Suplemento Literário de Minas Gerais;
II
propor e executar programas de divulgação e promoção do Suplemento Literário de Minas Gerais;
III
coordenar as atividades de edição e distribuição do Suplemento Literário de Minas Gerais; e
IV
exercer outras atividades correlatas. (Artigo acrescentado pelo art. 3º do Decreto nº 44.385, de 14/9/2006.)