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Artigo 33, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003

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Art. 33

A Diretoria de Gestão de Documentos tem por finalidade planejar, coordenar junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, programas de gestão de documentos, competindo-lhe:

I

estabelecer, em co-gestão com a Diretoria de Arquivos Permanentes, política para recolhimento de documentos acumulados nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

II

prover Administração Pública Estadual com instrumentos normativos concernentes à produção, tramitação, organização, uso e avaliação dos documentos, com o objetivo de implementação de sua gestão;

III

orientar e supervisionar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na elaboração do Plano de Classificação, visando à organização dos arquivos correntes, à confecção de Tabela de Temporalidade e à destinação dos documentos administrativos;

IV

identificar, coletar e processar informações sobre serviços e acervos arquivísticos estaduais, visando ao controle da gestão dos documentos produzidos e acumulados e não recolhidos pelo Arquivo Público Mineiro;

V

formular normas para a implantação de arquivo intermediário em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

VI

gerir o arquivo intermediário do Arquivo Público Mineiro e realizar as atividades relacionadas ao processamento técnico dos documentos que aguardam destinação final;

VII

prestar assistência técnica aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, orientando quanto o processo de análise, avaliação e seleção de documentos produzidos e acumulados, tendo em vista a identificação dos documentos para a guarda permanente e a eliminação daqueles destituídos de valor probatório informativo;

VIII

organizar e manter o registro geral de entrada dos documentos de origem pública e privada de interesse público;

IX

exercer outras atividades correlatas. (Vide art. 3º do Decreto nº 44.446, de 26/1/2007.) Subseção III Da Diretoria de Acesso à Informação e Pesquisa

Art. 33, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.240 de 27 de março de 2003