Artigo 31, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Arquivo Público Mineiro tem por finalidade executar a gestão, o recolhimento, a guarda e a preservação do acervo arquivístico da Administração Pública Estadual e dos documentos privados de interesse público, competindo-lhe:
I
estabelecer diretrizes para a gestão de arquivo administrativo e técnico da Administração Pública Estadual;
II
planejar e coordenar a gestão, o reconhimento, a recepção e a preservação dos documentos produzidos e acumulados pelo Poder Executivo, no exercício de suas atividades, e dos documentos privados de interesse público, colocando-os à disposição da sociedade;
III
autorizar a eliminação de documentos produzidos por órgão e entidades da Administração Pública Estadual;
IV
propor a criação, a incorporação, o desmembramento, a reunificação e a extinção de unidades regionais do Arquivo Público Mineiro;
V
apoiar e subsidiar as demais unidades administrativas da SEC na elaboração e execução de planos, programas e projetos correlatos;
VI
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Arquivos Permanentes