Artigo 29, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Diretoria de Difusão Museológica tem por finalidade planejar, coordenar e executar ações e promovam formas de mediação entre o público e o bem cultural, assegurando o conhecimento, a difusão, a promoção e a valorização do patrimônio museológico, competindo-lhe:
I
coordenar, executar e supervisionar os programas de ação e difusão cultural dos museus subordinados;
II
promover pesquisa e ampliação de público dos museus subordinados;
III
estimular parcerias e planejar ações de integração entre os museus subordinados e suas respectivas comunidades;
IV
subsidiar a implementação da política de descentralização e a disseminação de conceitos e práticas de educação patrimonial e ação cultural, em apoio às iniciativas de criação e dinamização de museus;
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Diretoria de Conservação e Restauração