Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 29

A Diretoria de Difusão Museológica tem por finalidade planejar, coordenar e executar ações e promovam formas de mediação entre o público e o bem cultural, assegurando o conhecimento, a difusão, a promoção e a valorização do patrimônio museológico, competindo-lhe:

I

coordenar, executar e supervisionar os programas de ação e difusão cultural dos museus subordinados;

II

promover pesquisa e ampliação de público dos museus subordinados;

III

estimular parcerias e planejar ações de integração entre os museus subordinados e suas respectivas comunidades;

IV

subsidiar a implementação da política de descentralização e a disseminação de conceitos e práticas de educação patrimonial e ação cultural, em apoio às iniciativas de criação e dinamização de museus;

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Diretoria de Conservação e Restauração