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Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003

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Art. 29

A Diretoria de Difusão Museológica tem por finalidade planejar, coordenar e executar ações e promovam formas de mediação entre o público e o bem cultural, assegurando o conhecimento, a difusão, a promoção e a valorização do patrimônio museológico, competindo-lhe:

I

coordenar, executar e supervisionar os programas de ação e difusão cultural dos museus subordinados;

II

promover pesquisa e ampliação de público dos museus subordinados;

III

estimular parcerias e planejar ações de integração entre os museus subordinados e suas respectivas comunidades;

IV

subsidiar a implementação da política de descentralização e a disseminação de conceitos e práticas de educação patrimonial e ação cultural, em apoio às iniciativas de criação e dinamização de museus;

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Diretoria de Conservação e Restauração

Art. 29, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.240 de 27 de março de 2003