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Artigo 26, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003

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Art. 26

A Superintendência de Museus tem por finalidade implementar a política de museus para o Estado de Minas Gerais e gerenciar as unidades a ela subordinadas, atendendo aos princípios de preservação, promoção e acesso ao patrimônio museológico, competindo-lhe:

I

promover a aplicação e disseminação de conceitos e práticas que visem ao incentivo, à valorização e ao aprimoramento das atividades museológicas, no âmbito do Estado, priorizando suas unidades subordinadas;

II

promover ação descentralizada, por meio da identificação e preservação do patrimônio museológico do Estado, e assessorar as iniciativas de criação e dinamização de museus municipais;

III

planejar, coordenar e executar política de preservação, pesquisa e difusão do acervo museológico sob sua guarda;

IV

gerenciar os museus a ela subordinados - Museu Mineiro, Museu Casa Guimarães Rosa, Museu Casa Alphonsus de Guimarães, Museu Casa Guignard e Museu do Banco de Crédito Real;

V

atuar como unidade de integração e intercâmbio entre os museus existentes em Minas Gerais e entre estes e instituições congêneres, no âmbito nacional e internacional;

VI

estimular a promoção de programas de formação de pessoal especializado para a gerência e o desenvolvimento de projetos museológicos;

VII

apoiar e subsidiar as demais unidades administrativas da SEC na elaboração e execução de planos, programas e projetos correlatos;

VIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Do Museu Mineiro

Art. 26, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.240 de 27 de março de 2003