Artigo 25, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Diretoria de Ações de Incentivo à Leitura tem por finalidade planejar, coordenar e executar ações e projetos que promovam diferentes formas de mediação entre o público, as unidades da Superintendência de Bibliotecas Públicas e as bibliotecas públicas municipais de Minas Gerais, assegurando a difusão e a valorização do patrimônio literário do Estado, competindo-lhe:
I
coordenar e supervisionar os programas de ação cultural e sobretudo os de incentivo à leitura integrados ao calendário das unidades da Superintendência de Bibliotecas Públicas e ao do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais;
II
planejar, executar e supervisionar a programação de exposições nas dependências da Superintendência de Bibliotecas Públicas;
III
promover, juntamente às diversas diretorias, pesquisas de conhecimento das necessidades dos usuários, visando a ampliação do público, divulgação dos acervos e estímulo à leitura;
IV
estimular parcerias e planejar ações de integração entre as unidades da SUB e as bibliotecas do Sistema Estadual de Biblioteca Públicas Municipais;
V
exercer outras atividades correlatas. Seção IX Da Superintendência de Museus