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Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003

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Art. 25

A Diretoria de Ações de Incentivo à Leitura tem por finalidade planejar, coordenar e executar ações e projetos que promovam diferentes formas de mediação entre o público, as unidades da Superintendência de Bibliotecas Públicas e as bibliotecas públicas municipais de Minas Gerais, assegurando a difusão e a valorização do patrimônio literário do Estado, competindo-lhe:

I

coordenar e supervisionar os programas de ação cultural e sobretudo os de incentivo à leitura integrados ao calendário das unidades da Superintendência de Bibliotecas Públicas e ao do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais;

II

planejar, executar e supervisionar a programação de exposições nas dependências da Superintendência de Bibliotecas Públicas;

III

promover, juntamente às diversas diretorias, pesquisas de conhecimento das necessidades dos usuários, visando a ampliação do público, divulgação dos acervos e estímulo à leitura;

IV

estimular parcerias e planejar ações de integração entre as unidades da SUB e as bibliotecas do Sistema Estadual de Biblioteca Públicas Municipais;

V

exercer outras atividades correlatas. Seção IX Da Superintendência de Museus