Artigo 24, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Diretoria de Formação e Processamento Técnico de Acervos tem por finalidade formular, implementar e avaliar políticas de formação e ampliação do acervo e as metodologias de processamento técnico, de informatização e de acesso às bases de dados nacionais e internacionais de interesse para o Estado, competindo-lhe:
I
assessorar o estabelecimento de política de avaliação, seleção, aquisição e descarte dos materiais que compõem os diversos acervos da Superintendência de Bibliotecas Públicas;
II
planejar, executar e avaliar as atividades relacionadas ao processamento técnico, à informatização e à manutenção de acervos e serviços no âmbito da Superintendência de Bibliotecas Públicas;
III
implantar e manter atualizadas as bases de dados da Superintendência de Bibliotecas Públicas;
IV
capacitar pessoal para executar atividades inerentes ao tratamento, à informatização dos acervos e ao acesso eficiente às bases de dados pelos usuários da Superintendência de Bibliotecas Públicas;
V
desenvolver e implementar política de preservação, conservação, preparação e restauração dos acervos;
VI
exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Diretoria de Ações de Incentivo à Leitura