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Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003

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Art. 24

A Diretoria de Formação e Processamento Técnico de Acervos tem por finalidade formular, implementar e avaliar políticas de formação e ampliação do acervo e as metodologias de processamento técnico, de informatização e de acesso às bases de dados nacionais e internacionais de interesse para o Estado, competindo-lhe:

I

assessorar o estabelecimento de política de avaliação, seleção, aquisição e descarte dos materiais que compõem os diversos acervos da Superintendência de Bibliotecas Públicas;

II

planejar, executar e avaliar as atividades relacionadas ao processamento técnico, à informatização e à manutenção de acervos e serviços no âmbito da Superintendência de Bibliotecas Públicas;

III

implantar e manter atualizadas as bases de dados da Superintendência de Bibliotecas Públicas;

IV

capacitar pessoal para executar atividades inerentes ao tratamento, à informatização dos acervos e ao acesso eficiente às bases de dados pelos usuários da Superintendência de Bibliotecas Públicas;

V

desenvolver e implementar política de preservação, conservação, preparação e restauração dos acervos;

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Diretoria de Ações de Incentivo à Leitura

Art. 24, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.240 de 27 de março de 2003