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Artigo 23, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003

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Art. 23

A Diretoria de Extensão e Ação Regionalizada tem por finalidade promover a ampliação dos serviços de biblioteca à comunidade de Belo Horizonte e aos demais município de Minas Gerais, especialmente às áreas mais carentes, visando à democratização do acesso à informação, cultural e educação, competindo-lhe:

I

articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais e organizações não governamentais, visando à criação e à dinamização de bibliotecas públicas no Estado;

II

coordenar, supervisionar e avaliar programas, projetos e estudos para criação de bibliotecas, ampliação de acervos e modernização tecnológica, por meio das bibliotecas-pólo, visando à descentralização do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais;

III

planejar, executar, acompanhar e avaliar programas e projetos de extensão cultural, especialmente por meio de bibliotecas comunitárias, bibliotecas móveis (carros-bibliotecas e caixas-estantes) e de uso de espaços alternativos de forma a promover o acesso à leitura;

IV

planejar, coordenar e executar programas de atendimento às necessidades de leitura e informação;

V

planejar, coordenar e executar programas de atendimento a usuários especiais, como crianças e portadores de deficiências visuais;

VI

promover a produção e a aquisição de acervos adequados ao atendimento das necessidades de leitura de usuários especiais;

VII

capacitar recursos humanos para gerenciar e desenvolver atividades de estímulo à leitura informativa e recreativa para usuários especiais;

VIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Formação e Processamento Técnico de Acervos

Art. 23, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.240 de 27 de março de 2003