Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Diretoria da Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa tem por finalidade implantar e gerenciar programas de preservação e acesso ao acervo bibliográfico sob sua guarda e promover ações de incentivo à leitura recreativa, visando ao desenvolvimento cultural da comunidade, competindo-lhe:
I
organizar, conservar, ampliar e dar acesso ao acervo sob sua guarda;
II
organizar, conservar, ampliar e dar acesso às coleções especiais - Mineiriana; de Artes; de Obras Antigas, Raras e Preciosas e de Jornais e Revistas Históricas - e de outras que, por sua natureza, venham a integrar o seu acervo;
III
estimular o hábito de leitura por meio de programa permanente de difusão cultural;
IV
planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pesquisa escolar;
V
planejar, organizar, executar e avaliar as atividades de empréstimo domiciliar;
VI
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Extensão e Ação Regionalizada