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Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003

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Art. 22

A Diretoria da Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa tem por finalidade implantar e gerenciar programas de preservação e acesso ao acervo bibliográfico sob sua guarda e promover ações de incentivo à leitura recreativa, visando ao desenvolvimento cultural da comunidade, competindo-lhe:

I

organizar, conservar, ampliar e dar acesso ao acervo sob sua guarda;

II

organizar, conservar, ampliar e dar acesso às coleções especiais - Mineiriana; de Artes; de Obras Antigas, Raras e Preciosas e de Jornais e Revistas Históricas - e de outras que, por sua natureza, venham a integrar o seu acervo;

III

estimular o hábito de leitura por meio de programa permanente de difusão cultural;

IV

planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pesquisa escolar;

V

planejar, organizar, executar e avaliar as atividades de empréstimo domiciliar;

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Extensão e Ação Regionalizada

Art. 22, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.240 de 27 de março de 2003