Artigo 21, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Superintendência de Bibliotecas Públicas tem por finalidade implementar a política de bibliotecas públicas para o Estado de Minas Gerais, gerenciar as unidades a ela subordinadas e dar apoio técnico ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais, atendendo aos princípios de preservação, divulgação e acesso ao patrimônio bibliográfico, competindo-lhe:
I
promover a aplicação e disseminação de conceitos e práticas que visem à valorização, dinamização e modernização das atividades ligadas às bibliotecas públicas, no âmbito do Estado, priorizando as unidades a ela subordinadas;
II
promover ação descentralizada de estímulo à leitura, colaborando com as iniciativas de criação e aprimoramento das bibliotecas públicas municipais e comunitárias;
III
desenvolver e estimular ações de implantação, valorização e dinamização das bibliotecas públicas-pólo;
IV
atuar como unidade de integração e intercâmbio entre as bibliotecas públicas estaduais e instituições congêneres, no âmbito nacional e internacional;
V
estimular programas de formação de pessoal especializado para gerência e desenvolvimento de projetos de incentivo à leitura e criação de bibliotecas públicas e comunitárias;
VI
planejar, coordenar e executar ações concernentes à guarda, organização, conservação, restauração e acesso ao acervo sob sua guarda;
VII
implementar ações visando ao estabelecimento de política de seleção e descarte de acervo bibliográfico;
VIII
apoiar e subsidiar as demais unidades administrativas da SEC na elaboração e execução de planos, programas e projetos correlatos;
IX
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria da Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa