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Artigo 21, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003

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Art. 21

A Superintendência de Bibliotecas Públicas tem por finalidade implementar a política de bibliotecas públicas para o Estado de Minas Gerais, gerenciar as unidades a ela subordinadas e dar apoio técnico ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais, atendendo aos princípios de preservação, divulgação e acesso ao patrimônio bibliográfico, competindo-lhe:

I

promover a aplicação e disseminação de conceitos e práticas que visem à valorização, dinamização e modernização das atividades ligadas às bibliotecas públicas, no âmbito do Estado, priorizando as unidades a ela subordinadas;

II

promover ação descentralizada de estímulo à leitura, colaborando com as iniciativas de criação e aprimoramento das bibliotecas públicas municipais e comunitárias;

III

desenvolver e estimular ações de implantação, valorização e dinamização das bibliotecas públicas-pólo;

IV

atuar como unidade de integração e intercâmbio entre as bibliotecas públicas estaduais e instituições congêneres, no âmbito nacional e internacional;

V

estimular programas de formação de pessoal especializado para gerência e desenvolvimento de projetos de incentivo à leitura e criação de bibliotecas públicas e comunitárias;

VI

planejar, coordenar e executar ações concernentes à guarda, organização, conservação, restauração e acesso ao acervo sob sua guarda;

VII

implementar ações visando ao estabelecimento de política de seleção e descarte de acervo bibliográfico;

VIII

apoiar e subsidiar as demais unidades administrativas da SEC na elaboração e execução de planos, programas e projetos correlatos;

IX

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria da Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa