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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003

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Art. 20

As disposições relativas às competências do Centro de Tradições Mineiras constam do Decreto nº 42.959, de 23 de outubro de 2002. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.385, de 14/9/2006.) Seção VIII Da Superintendência de Bibliotecas Públicas

Art. 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.240 de 27 de março de 2003