Artigo 18, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Diretoria de Projetos e Incentivo Cultural tem por finalidade implementar, coordenar e executar atividades relativas ao fomento e incentivo à cultura, competindo-lhe:
I
estabelecer normas, diretrizes e procedimentos relacionados a projetos incentivados pelos mecanismos de fomento e incentivo à cultura, no âmbito do Estado;
II
promover estudos e levantamentos visando ao aprimoramento dos mecanismos de fomento e incentivo à cultura;
III
avaliar, aprovar e supervisionar a execução de projetos cujos recursos sejam provenientes de incentivos fiscais à cultura;
IV
informar e divulgar junto aos agentes culturais normas e procedimentos relativos a mecanismos de fomento e incentivo à cultura e orientar sobre outros instrumentos de mesmo fim;
V
dar suporte a ações das comissões encarregadas de avaliar, aprovar e acompanhar a realização de projetos viabilizados com recursos provenientes de incentivos fiscais à cultura;
VI
exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Diretoria de Fomento à Produção Audiovisual