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Artigo 18, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003

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Art. 18

A Diretoria de Projetos e Incentivo Cultural tem por finalidade implementar, coordenar e executar atividades relativas ao fomento e incentivo à cultura, competindo-lhe:

I

estabelecer normas, diretrizes e procedimentos relacionados a projetos incentivados pelos mecanismos de fomento e incentivo à cultura, no âmbito do Estado;

II

promover estudos e levantamentos visando ao aprimoramento dos mecanismos de fomento e incentivo à cultura;

III

avaliar, aprovar e supervisionar a execução de projetos cujos recursos sejam provenientes de incentivos fiscais à cultura;

IV

informar e divulgar junto aos agentes culturais normas e procedimentos relativos a mecanismos de fomento e incentivo à cultura e orientar sobre outros instrumentos de mesmo fim;

V

dar suporte a ações das comissões encarregadas de avaliar, aprovar e acompanhar a realização de projetos viabilizados com recursos provenientes de incentivos fiscais à cultura;

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Diretoria de Fomento à Produção Audiovisual