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Artigo 16, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003

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Art. 16

A Diretoria de Desenvolvimento Cultural e Ação Regionalizada tem por finalidade propor, articular e desenvolver atividades voltadas para descentralização e dinamização da cultura no Estado, competindo-lhe:

I

propor diretrizes e estratégias para o desenvolvimento de ações regionalizadas, em articulação com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e comunidades municipais;

II

coordenar e implementar programas culturais de caráter permanente nas regiões do Estado;

III

promover intercâmbio de experiências e capacitação de recursos humanos na área cultural;

IV

estimular a produção cultural do Estado, por meio da promoção e do fomento a projetos e eventos;

V

incentivar a criação de associações e sociedades civis artístico-culturais, em níveis regional e municipal;

VI

fomentar a participação da comunidade regional e municipal nos programas culturais da Secretaria;

VII

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Informação e Difusão Cultural

Art. 16, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.240 de 27 de março de 2003