Artigo 16, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Diretoria de Desenvolvimento Cultural e Ação Regionalizada tem por finalidade propor, articular e desenvolver atividades voltadas para descentralização e dinamização da cultura no Estado, competindo-lhe:
I
propor diretrizes e estratégias para o desenvolvimento de ações regionalizadas, em articulação com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e comunidades municipais;
II
coordenar e implementar programas culturais de caráter permanente nas regiões do Estado;
III
promover intercâmbio de experiências e capacitação de recursos humanos na área cultural;
IV
estimular a produção cultural do Estado, por meio da promoção e do fomento a projetos e eventos;
V
incentivar a criação de associações e sociedades civis artístico-culturais, em níveis regional e municipal;
VI
fomentar a participação da comunidade regional e municipal nos programas culturais da Secretaria;
VII
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Informação e Difusão Cultural