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Artigo 15, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003

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Art. 15

A Superintendência de Ação Cultural tem por finalidade atuar na promoção, coordenação e implementação de planos, programas e projetos de natureza cultural, competindo-lhe:

I

articular-se com administrações municipais, entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, visando à cooperação técnica e ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das ações de sua competência;

II

promover, fomentar, incentivar e difundir a produção cultural de Minas Gerais;

III

promover cursos de capacitação de recursos humanos para a área cultural, buscando aperfeiçoamento e especialização de servidores e profissionais nas diversas áreas de expressão cultural;

IV

coletar, organizar e disponibilizar informações da área cultural e manter atualizado sistema de dados culturais;

V

programar e supervisionar atividades de edição e difusão do Suplemento Literário de Minas Gerais;

VI

apoiar e subsidiar as demais unidades administrativas da SEC na elaboração e execução de planos, programas e projetos correlatos;

VII

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Desenvolvimento Cultural e Ação Regionalizada

Art. 15, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.240 de 27 de março de 2003