Artigo 15, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Superintendência de Ação Cultural tem por finalidade atuar na promoção, coordenação e implementação de planos, programas e projetos de natureza cultural, competindo-lhe:
I
articular-se com administrações municipais, entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, visando à cooperação técnica e ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das ações de sua competência;
II
promover, fomentar, incentivar e difundir a produção cultural de Minas Gerais;
III
promover cursos de capacitação de recursos humanos para a área cultural, buscando aperfeiçoamento e especialização de servidores e profissionais nas diversas áreas de expressão cultural;
IV
coletar, organizar e disponibilizar informações da área cultural e manter atualizado sistema de dados culturais;
V
programar e supervisionar atividades de edição e difusão do Suplemento Literário de Minas Gerais;
VI
apoiar e subsidiar as demais unidades administrativas da SEC na elaboração e execução de planos, programas e projetos correlatos;
VII
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Desenvolvimento Cultural e Ação Regionalizada